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O processo de recuperação

O que é?

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), permite duas grandes formas de recuperação empresarial ou familiar:

 

  • O Processo Especial de Revitalização (PER)

  • O plano de insolvência/recuperação

Processo Especial de Revitalização (PER)

Regulado pelos artigos 17º-A ao 17º-I do CIRE, o PER permite a recuperação das empresas ou das familias sem o estigma de ser declarada a respectiva insolvência. Para além deste, permite que os processos de execução judicial e de execução fiscal sejam suspensos, permitindo que o devedor "respire", concentrando-se em elaborar um plano que conduza à sua Revitalização.

 

Este plano será analisado e negociado com os credores, os quais posteriormente irão emitir o seu voto. No caso do plano ser aprovado e consequentemente homologado pelo Tribunal, todos os credores do devedor, seja este uma empresa ou uma familia, ficam obrigados às regras definidas nesse mesmo plano, mesmo que não tenham reclamado os seus créditos.

Plano de insolvência/recuperação

Através deste meio processual regulado pelos artigos 192º a 222º do CIRE, a empresa insolvente ou o individual/familia insolvente pode ser recuperado(a), negociando a forma de pagamento das suas dívidas ou a forma como a liquidação (venda) dos seus bens apreendidos possa decorrer.

Para além dos próprios devedores, o Administrador da Insolvência ou um grupo de credores podem apresentar o plano no processo de insolvência.

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