nascimentolemosnascimentolemoshttps://www.nascimentolemos.pt/noticiasHá novas regras para recuperar empresas e particulares.https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2017/03/16/H%C3%A1-novas-regras-para-recuperar-empresas-e-particulareshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2017/03/16/H%C3%A1-novas-regras-para-recuperar-empresas-e-particularesThu, 16 Mar 2017 13:10:00 +0000
Governo criou um novo regime extrajudicial de recuperação de empresas, reviu as regras do PER, que passou a ser apenas para as empresas e criou a figura do mediador de recuperação das empresas.
O Processo Especial de Revitalização (PER) passa a estar limitado apenas às empresas e com novas regras de acesso, revelou esta quinta-feira o ministro da Economia, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros no qual foi aprovado o novo programa Capitalizar. A recuperação de pessoas individuais deixa de ser feita através do PER.
Até agora, não havia distinção entre o Processo Especial de Revitalização para empresas ou para pessoas singulares. Mas a constatação é a de que todo o processo estava concebido de forma mais ajustada para as empresas. Assim, o Governo decidiu separar os dois processos criando um regime mais simplificado para as pessoas singulares, que na realidade consiste num plano de pagamentos.
Uma das novidades é a criação da figura do mediador. “São profissionais de economia e gestão com larga experiência de recuperação de empresas ou de gestão, com mínimo de dez anos se não tiverem licenciatura de gestão. Têm de estar certificados junto do IAPMEI”, explicou o ministro da Economia. O objetivo é que ajudar o devedor no diagnóstico da sua situação económico-financeira, na negociação com os credores e na elaboração de acordo de recuperação, ajudando assim “as PME para que cheguem junto dos credores com uma posição mais fortalecida”, acrescentou Caldeira Cabral.
“A figura tem a vantagem de atrair para o campo da recuperação empresas que não iam por falta de literacia ou de meios dos empresários, pela falta de capacidade de fazerem planos efetivo que envolvam todos os credores e não apenas os públicos”, especificou a ministra da Justiça. “Têm de ser pessoas com capacidade de assessorar”, frisou.
A figura tem a vantagem de atrair para o campo da recuperação empresas que não iam por falta de literacia ou de meios dos empresários, pela falta de capacidade de fazerem planos efetivo que envolvam todos os credores e não apenas os públicos.
Franscisca van Dunem
Ministra da Justiça
O mediador vai ser pago pelas próprias empresas, explicou Caldeira Cabral, mas se a conclusão da consulta for a de que a empresa não tem viabilidade e deve caminhar para a insolvência, então a primeira consulta do mediador é paga pelo IAPMEI.
Quando à empresa não resta outra alternativa senão a da insolvência, então o objetivo do Executivo é a de os processos se tornem mais céleres, não só para desobstruir os tribunais — segundo Francisca van Dunen 70% da pendência processual justifica-se pelos processos de insolvência –, mas também para que, quando existem créditos a recuperar, estes não sejam desvalorizados. “Toda a lógica é intervir precocemente, num tempo compatível de forma a aproveitar os ativos que a empresa possa ter”, precisou.
Novo regime extrajudicial de recuperação de empresas
Outra das novidades introduzidas pelo pacote legislativo aprovado esta quinta-feira passa pela criação de um novo regime extrajudicial de Recuperação de empresas (RERE) que vai funcionar em paralelo com o atual Sireve – ainda que a ministra da Justiça tenha admitido que este no futuro este regime possa vir a desaparecer.
O RERE permite que a empresa em dificuldades possa estabelecer livremente um acordo de reestruturação com os seus credores de forma confidencial. O conteúdo élivre e voluntário e apenas vincula quem nele participa.
A preocupação também é a de que as empresas que optem por esta via — que tem a vantagem de esvaziar os tribunais — possam beneficiar do mesmo tratamento fiscal das que optaram por recorrer ao PER, porque não fazia sentido descriminar umas em detrimento das outras. Mas para obter estas vantagens o acordo tem de permitir à empresa reestruturar pelo menos 30% do seu passivo não subordinado e alcançar uma situação financeira equilibrada e os seus capitais próprios ficarem superiores ao capital social.
Converter créditos em capital
Sendo este pacote legislativo o terceiro pilar do Programa Capitalizar, passa a ser possível às empresas em incumprimento, que tenham capitais próprios negativos, converter os créditos em capital. Assim, “de modo célere”, a empresa reestrutura o balanço e os capitais próprios, mas é preciso que a medida parte de uma proposta da maioria dos credores.
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Esta opção pode impedir que a empresa entre em processo de insolvência, mas as empresas também podem optar por apresentar-se à insolvência, caso em que este processo fica sem efeito.
Para aderir “a empresa não só tem de ter capitais próprios negativos, estar em mora superior a 90 dias, relativamente aos créditos subordinados superior a 10% dos créditos não subordinados e os credores em causa devem representar dois terços do passivo da sociedade e a maioria dos credores não subordinados”, explicou a ministra da Justiça.
Ou seja, o volume de crédito em dívida poderia permitir aos credores em processo de insolvência aprovar o plano de recuperação e só nesses casos é possível avançara para esta conversão de crédito em capital. Mas as novas regras permitem ainda aos sócios ter direito de preferência neste aumento de capital.
“Retiramos os credores públicos deste processo, que o poderão acompanhar, mas vão fazer parte”, explicou a ministra Francisca Van Dunem.
Certidão judicial eletrónica
Porque os tribunais chegam a ficar um a dois meses submersos na emissão de certidões necessárias para os trabalhadores poderem aceder ao fundo de compensação quando as empresas são consideradas insolventes, o Executivo decidiu criar a certidão judicial eletrónica para tentar agilizar o processo. “É uma medida simples, mas com largo impacto”, sublinhou a ministra.
Outra medida é o acesso às bases de dados públicas para saber o que cada devedor tem e também assim agilizar o processo.
O Executivo garante que está a trabalhara para que Fisco e Segurança Social não sejam um obstáculo à recuperação de empresas como já aconteceu no passado. “A articulação entre a Segurança Social e o Fisco está a ser trabalhada”, garantiu Caldeira Cabral. Já a ministra da Justiça sublinhou que é importante que Fisco e Segurança Social não sejam “obstacularizadores da recuperação do tecido empresarial”.
IN www.eco.pt
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Insolvências disparam 380% desde 2007https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/05/01/Insolv%C3%AAncias-disparam-380-desde-2007https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/05/01/Insolv%C3%AAncias-disparam-380-desde-2007Sun, 01 May 2016 21:05:00 +0000
Portugal viu falir mais de 24 mil empresas por decreto dos tribunais no último trimestre de cada ano entre 2007 e 2015.
Mas, ano após ano, foram cada vez mais os negócios a fechar portas. Se nos últimos meses de 2007 se registaram 730 insolvências, esse valor disparou 380%, para os 3505 casos, no final de 2015.
Os dados da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) apontam mesmo que "o valor registado no quarto trimestre de 2015 corresponde a quase cinco vezes o valor registado no quarto trimestre de 2007". Os atrasos continuam a ser um problema na Justiça. Um processo de insolvência demora 34 meses a ser resolvido. São mais oito meses de demora em relação ao quarto trimestre de 2014, período em que a pendência se situava nos 26 meses, segundo os dados da DGPJ.
Em média, os custos de cada processo de falência, insolvência e recuperação rondaram os 2182 euros , com a maior parte dos processos a darem entrada por parte de empresas de comércio, oficinas e pelo setor da construção. Praticamente duas em cada dez empresas insolventes eram da construção civil.
O custo do processo contrasta com a maioria dos casos que entram nos tribunais. Quase metade dos pedidos de insolvência discutem um valor entre os mil e os dez mil euros. Um em cada dez casos que chegam à Justiça diz respeito a dívidas até aos 999 euros. São montantes que continuam a revelar-se complicados de recuperar para saldar as dívidas aos credores, com a taxa de recuperação de créditos a situar-se nos 7,4% – em cada cem euros de dívida da empresa que faliu, só sete euros são efetivamente saldados. "Os restantes 92,6% do montante de créditos reconhecidos pelos tribunais não foram efetivamente correspondidos por um pagamento efetivo dos mesmos", pode ler-se no relatório dos técnicos do Ministério da Justiça.IN Correio da Manhã
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"O Meu Dentista" insolvente fecha clínicas em grandes espaços comerciaishttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/05/16/O-Meu-Dentista-insolvente-fecha-cl%C3%ADnicas-em-grandes-espa%C3%A7os-comerciaishttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/05/16/O-Meu-Dentista-insolvente-fecha-cl%C3%ADnicas-em-grandes-espa%C3%A7os-comerciaisSat, 30 Apr 2016 20:59:00 +0000
O Grupo de clínicas dentárias O Meu Dentista, detido pela Dizin Saúde, pediu a insolvência e fechou as 12 clínicas que tinha em grandes espaços comerciais, depois do seu processo de reestruturação ter falhado, divulgou a empresa. Guimarães Shopping, Amoreiras e Telheiras (em Lisboa) e Norteshoping (Porto) eram algumas das localizações.
O Grupo O Meu Dentista "encerrou as 12 clínicas espalhadas em grandes espaços comerciais e cessou totalmente a sua atividade", lê-se no comunicado, hoje divulgado. A tentativa de acesso ao site da empresa leva a uma página em que se pode ler uma explicação da empresa.
"O pedido de insolvência entrou ontem (na sexta-feira) à noite. Hoje todas as clínicas já estão fechadas, todos os centros [comerciais] foram avisados e as pessoas que se dirigirem às clínicas terão lá informação a dizer quem devem contactar para obterem uma explicação sobre o que vai acontecer", explicou Lusa fonte da Dizin Saúde.
O grupo de clínicas dentárias explicou que o processo de reestruturação que tinha em curso não estava a produzir os resultados pretendidos, "inviabilizando a manutenção da atividade e o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, trabalhadores, colaboradores e fornecedores".
Criada em 2009, a empresa O Meu Dentista prestou ao longo dos anos serviços de medicina dentária a milhares de pacientes, mas "infelizmente, a redução de atividade nos últimos meses inviabilizou a manutenção da operação da empresa", refere o documento.
A administração de O Meu Dentista refere que envidou todos os esforços com vista à viabilização do grupo e manutenção das clínicas mas não foi possível recuperar a empresa.
“A administração da Dizin Saúde trabalhou em vários cenários para tentar evitar o pedido de insolvência que agora foi obrigada a concretizar mas todos eles acabaram por se revelar infrutíferos”, refere o administrador da Dizin Saúde, Carlos Diniz, citado no comunicado.
IN Económico
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Estado opta pela insolvência do grupo sucessor do BPNhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/1/29/Estado-opta-pela-insolv%C3%AAncia-do-grupo-sucessor-do-BPNhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/1/29/Estado-opta-pela-insolv%C3%AAncia-do-grupo-sucessor-do-BPNFri, 29 Jan 2016 22:33:00 +0000
Rejeição do processo de recuperação do grupo Galilei pode juntar mais 1320 milhões de euros ao buraco do BPN
A Parvalorem, o maior credor da Galilei (antiga Sociedade Lusa de Negócios que era a dona do BPN até à sua nacionalização), chumbou esta sexta-feira o Processo Especial de Revitalização (PER) da 'holding', empurrando-a para a insolvência.
A equipa de gestão da Galilei manifestou uma "profunda incompreensão perante a 'não aprovação' do PER da empresa".
A administração da Galilei considera que o chumbo do PER "impossibilita o Estado e os obrigacionistas de recuperar uma parte significativa de créditos [que a Parvalorem estima em 1320 milhões de euros] e coloca em causa os cerca de mil postos de trabalho".
Perante este cenário, o Conselho de Administração da Galilei irá trabalhar desde já na elaboração de um Plano de Recuperação para o grupo", adianta a nota dos responsáveis da empresa enviada à Lusa.
Segundo a Galilei, "as empresas do grupo continuarão a laborar normalmente como até à data".
O PER tem como finalidade permitir ao devedor que esteja numa situação economicamente difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda seja passível de ser recuperado, negociar com os credores com vista a um acordo que leve à sua revitalização.
Encontram-se em situação económica difícil os devedores que enfrentem sérias dificuldades para cumprir pontualmente as suas obrigações.
In Diário de Notícias
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Corporación Dermoestética declarada insolventehttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/1/21/Corporaci%C3%B3n-Dermoest%C3%A9tica-declarada-insolventehttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2016/1/21/Corporaci%C3%B3n-Dermoest%C3%A9tica-declarada-insolventeThu, 21 Jan 2016 22:36:00 +0000
A rede de clínicas que tratou, entre outras celebridades, Lili Caneças, soma prejuízos acumulados de mais de 6 milhões de euros e não consegue pagar a tempo as suas obrigações financeiras
A Corporación Dermoestética, uma das mais conhecidas redes de clínicas de estética a operar em Portugal, foi declarada insolvente pelo Tribunal da Comarca de Lisboa. Há vários anos com uma exploração deficitária, que acumula prejuízos, a representação portuguesa da rede espanhola registava, pelo menos até há um par de anos, capitais próprios negativos em torno dos 6 milhões de euros.
A sentença de insolvência da empresa foi proferida a 14 de janeiro, tendo esta quarta-feira, 20 de janeiro, sido nomeado o administrador da insolvência, Adelino Aguiar. Contactado pelo Expresso, este explicou ter tido apenas ontem conhecimento da sua nomeação para gerir o processo de insolvência da Corporación Dermoestética, pelo que não tem para já dados sobre o histórico da empresa nem sobre a sua situação financeira atual.
Para já abre-se agora um prazo de 30 dias para que os credores da empresa possam formalmente reclamar na Justiça os montantes que tenham por receber daquela rede de origem espanhola. Segundo as informações recolhidas pelo Expresso, ao longo do ano passado foram intentadas contra a Corporación Dermoestética mais de uma dezena de ações judiciais em Portugal, estando em causa nestes litígios um pouco mais de 200 mil euros.
Mas a dimensão do passivo da empresa é superior. Os últimos dados que foi possível obter sobre a situação financeira da Corporación Dermoestética em Portugal indicam que no final de 2013 a empresa tinha um passivo total próximo dos 8 milhões de euros e ativos de cerca de 1,8 milhões. Os capitais próprios nessa altura eram negativos em 6,1 milhões, evidenciando uma situação de falência técnica, que resulta da acumulação de resultados líquidos negativos ano após ano.
Com três dezenas de funcionários e cinco clínicas abertas em Portugal, a Corporación Dermoestética foi durante anos uma das mais mediáticas redes de clínicas de cirurgias estéticas. Foi lá, por exemplo, que durante anos a socialite Lili Caneças fez uma série de intervenções cirúrgicas. E outras celebridades nacionais recorreram também aos serviços desta empresa para tratar da sua imagem.
Contactada esta quinta-feira pelo Expresso para se pronunciar sobre a sua situação financeira e o futuro das clínicas e dos trabalhadores, a Corporación Dermoestética não respondeu ainda às questões colocadas. Mas foi possível apurar que a exploração das suas clínicas em Portugal passou para a empresa Sorisa, uma sociedade com sede em Lisboa e que atua há mais de três décadas nas áreas da saúde e da estética. Até 2014 a Corporación Dermoestética faturava em Portugal mais de 2 milhões de euros por ano.
A insolvência agora declarada foi solicitada em maio de 2015, depois de serem públicas as dificuldades financeiras da casa-mãe, em Espanha, que no final de 2014 iniciou um processo de despedimento coletivo dos seus cerca de 300 trabalhadores em Espanha.
Em 2005, quando entrou em bolsa, avaliada em mais de 400 milhões de euros, a Corporación Dermoestética foi alvo em Portugal de uma série de queixas junto da Deco. Cerca de duas dezenas de reclamações chegaram na altura à associação de defesa de consumidores, algumas das quais relacionadas com danos físicos causados por intervenções feitas naquelas clínicas e outras motivadas por questões administrativas ou de qualidade do atendimento.
A declaração de insolvência reconhece, juridicamente, que a empresa não consegue cumprir atempadamente as suas obrigações, como, por exemplo, o pagamento aos fornecedores e colaboradores ou o reembolso de empréstimos. Mas a sentença, só por si, não implica o fim da empresa, já que esta poderá pôr em marcha um plano de regularização das dívidas e um programa de recuperação. No entanto, de uma insolvência também pode resultar, no limite, a liquidação da empresa. Tudo depende do apuramento da situação financeira da sociedade e das negociações entre o administrador judicial, a empresa e os seus credores.
Na prática, a declaração da insolvência da Corporación Dermoestética suspende os processos de execução de que a empresa era alvo, protegendo-a da obrigação imediata de pagar as dívidas que já tenham sido reclamadas em tribunal. Esses processos terão agora de aguardar pelo desenvolvimento do processo de insolvência da rede de clínicas estéticas.
In Expresso
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Famílias insolventes diminuem, mas 35 por dia (ainda) decretam falênciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/12/07/Fam%C3%ADlias-insolventes-diminuem-mas-35-por-dia-ainda-decretam-fal%C3%AAnciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/12/07/Fam%C3%ADlias-insolventes-diminuem-mas-35-por-dia-ainda-decretam-fal%C3%AAnciaMon, 07 Dec 2015 12:30:53 +0000
A responsável pelo gabinete de apoio ao sobre endividado da DECO explica que muitas as vezes as famílias avançam para um processo de insolvência sem “terem noção das consequências”.
Os números avançados este domingo pelo Jornal de Notícias mostram que o número de famílias insolventes tem vindo a diminuir, mas que ainda se mantém em níveis preocupantes.
No primeiro semestre deste ano, segundo os dados do Instituto Informador Comercial, decretaram falência 6.419 pessoas – 35 famílias por dia –, menos 604 do que no mesmo semestre do ano anterior.
Natália Nunes, responsável pelo gabinete de apoio ao sobre endividado da DECO, diz ao JN que esta redução não é sinónimo de abrandamento da crise, mas sim de um aumento de pessoas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização.
Este mecanismo, explica o JN, é extrajudicial e ajuda as famílias endividadas a negociarem com os credores um perdão dos juros, multas e comissões ou mesmo parte do dinheiro em dívida e pagar o remanescente em prestações.
Durante estes dois ou três meses de negociação, explica o presidente da Associação de Administradores Judiciais, os sobreendividados não podem ser alvo de ações ou execuções por parte dos credores.
Regressando aos números, os dados a que o JN teve acesso mostram que em 2014 houve 12.775 pessoas que declararam insolvência, menos 378 do que em 2013 e menos 313 do que em 2012.
Há dois anos foi mesmo o pior ano em termos de insolvências (13.153).
IN Noticias ao Minuto
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Mais de 25 mil desempregados em 2014 vieram de empresas em insolvênciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/09/14/Mais-de-25-mil-desempregados-em-2014-vieram-de-empresas-em-insolv%C3%AAnciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/09/14/Mais-de-25-mil-desempregados-em-2014-vieram-de-empresas-em-insolv%C3%AAnciaMon, 14 Sep 2015 13:02:00 +0000
As empresas que pediram insolvência em 2014 já tinham despedido mais de 25 mil pessoas e cortado nos salários entre 2011 e 2015, avança um estudo citado pelo jornal Público. Quase 30% das empresas eram do sector do comércio.
Ao todo foram 4.594 as empresas que declararam insolvência durante o último ano e que entre 2011 e 2013 cortaram 365 milhões de euros em salários e despediram mais de 25 mil pessoas, gerando uma quebra de 73% do valor total das remunerações pagas nesse período.
O estudo desenvolvido pelo Instituto Informador Comercial, uma consultora de gestão e crédito, mostra que o processo de insolvência das empresas é antecedido por quebras no rendimento das famílias dos funcionários, fornecedores e serviços contratados e até o Estado, ao nível da diminuição do volume das receitas fiscais.
O volume de negócios foi afectado em dois mil milhões de euros, uma queda de 82%, que representou a perda de cerca de 467 milhões de euros em receitas de IVA para os cofres do Estado.
A maioria das empresas insolventes, mais de 1.300, operava na área do comércio e de reparação de automóveis. A área de construção foi o segundo sector mais afectado, com 931 empresas. A indústria transformadora surge como o terceiro maior sector afectado, com mais de 700 empresas a declararem insolvência.
Sob um outro ângulo que desagrega as áreas de actuação das empresas, a actividade mais representativa do total do número de insolvências é atribuída à construção de edifícios.
Lisboa, Porto, Sintra e Vila Nova de Gaia são os concelhos com mais empresas insolventes. Apesar de se registar já uma redução do número de insolvências, em Portugal este é ainda 298% superior ao registado antes do início da crise, em 2007. As previsões feitas pela Crédito y Caución na última terça-feira, 8 de Setembro, estima uma leve melhoria para 2016.
IN Jornal de Negócios
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Empresas fechadas após insolvência dispensadas de obrigações fiscaishttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/09/14/Empresas-fechadas-ap%C3%B3s-insolv%C3%AAncia-dispensadas-de-obriga%C3%A7%C3%B5es-fiscaishttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/09/14/Empresas-fechadas-ap%C3%B3s-insolv%C3%AAncia-dispensadas-de-obriga%C3%A7%C3%B5es-fiscaisMon, 14 Sep 2015 13:00:00 +0000
Depois de declarada a insolvência e de ter sido decidido o fecho de portas de uma empresa, esta deixa de estar sujeita às suas obrigações fiscais. Por exemplo, deixará de ter de apresentar as declarações de IVA e IRC ao fisco, com exceção de alguns casos específicos. A norma, agora aprovada, põe fim a um conjunto de dúvidas que frequentemente chegaram a tribunal.
As empresas que sejam declaradas insolventes e cuja assembleia de credores determine o seu fecho deixarão de estar sujeitas a obrigações fiscais. Esta passa a ser a regra geral a ser seguida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, noticia esta segunda-feira o Negócios. Por exemplo, as empresas que fechem portas, após declaração de insolvência, deixam de ter de entregar declarações fiscais, nomeadamente referentes ao IRC e ao IVA, com exceção de alguns casos específicos.A instrução foi publicada na sexta-feira e vem acompanhada de um “Guião para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas coletivas em situação de insolvência” Até ao momento, uma empresa declarada insolvente, mesmo depois de fechada, tinha de continuar a apresentar declarações fiscais. A não entrega das declarações motivava processos e, posteriormente, a aplicação de multas. Este quadro é agora alterado pela circular de dia 9 de setembro da Autoridade Tributária e Aduaneira. A instrução, que revoga uma circular de 2010, foi publicada na última sexta-feira e vem acompanhada de um “Guião para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas coletivas em situação de insolvência”. Este é um documento onde são explicadas as várias conjeturas aplicáveis a casos de insolvência. Representantes da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e da Associação Portuguesa dos Administrações Judiciais (APAJ), ouvidos peloNegócios, concordam com as alterações agora introduzidas. Uma “evolução louvável”, defende a APAJ, ressalvando no entanto que algumas das opções incluídas na circular estão longe de ser as melhores. A Associação vai ainda preparar uma apreciação global e identificar os pontos que considera controversos, avançou o presidente da APAJ ao diário.
IN RTP
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Número de insolvências aumenta 5% nos primeiros seis meses do anohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/25/N%C3%BAmero-de-insolv%C3%AAncias-aumenta-5-nos-primeiros-seis-meses-do-anohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/25/N%C3%BAmero-de-insolv%C3%AAncias-aumenta-5-nos-primeiros-seis-meses-do-anoSat, 25 Jul 2015 09:36:38 +0000
Apesar de 2015 “estar a ser um ano de viragem”, as empresas nacionais continuam a apresentar dificuldades para “superar os impactos do período mais conturbado que o país atravessou”, conclui a COSEC, dando conta de um aumento do número de insolvências e de empresas que recorreram ao PER – Processo Especial de Revitalização.
Registaram-se 2.918 insolvências nos primeiros seis meses de 2015, mais 5% face ao período homólogo, informa a COSEC em comunicado enviado à redacção. O primeiro semestre do ano foi também marcado por um aumento de 7% no número de empresas a recorrer ao PER - Processo Especial de Revitalização, totalizando 532 ocorrências. O sector da Construção é o mais penalizado.
Os distritos de Lisboa (25,5%), Porto (20%) e Braga (11,3%) são as regiões onde se regista o maior número de insolvências em Portugal. No distrito da capital assinalaram-se 743 casos, no distrito do Porto 583 e no distrito de Braga 329 ocorrências. No sentido oposto, Guarda (0,8%), Portalegre (0,8%), Bragança (0,6%) e Beja (0,3%) têm os menores números.
O sector da Construção é onde se regista o maior número de empresas insolventes, sendo que este representa 24% do total de ocorrências registadas entre Janeiro e Junho de 2015. No entanto, é de referir uma queda de 4% no número de insolvências neste sector em específico, comparativamente ao primeiro semestre de 2014. Segue-se o sector de Serviços, que representa 21% do total de insolvências, e de Retalho, com 17%. 68% das empresas insolventes no primeiro semestre de 2015 são classificadas como micro-empresas.
Esta é uma tendência em linha com os pedidos de integração de empresas no PER - Processo Especial de Revitalização, sendo que os maiores registos são também no sector da Construção (153 empresas em PER), Serviços (109 empresas em PER) e Retalho (64 empresas em PER). Neste caso, 79% das empresas que recorreram a este mecanismo são micro ou pequenas empresas.
Nos últimos 12 meses, 868 empresas nacionais recorreram ao PER, sendo que 25% tiveram homologação do plano de revitalização, 11% estão em situação de regime de insolvência confirmada por declaração do Tribunal, 7% regressam ao giro comercial sem acordo do plano e 56% aguardam decisão sobre o seu processo, informa a COSEC.
In Jornal de Negócios
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Por cada empresa que fechou nasceram 2,5https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/20/Por-cada-empresa-que-fechou-nasceram-25https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/20/Por-cada-empresa-que-fechou-nasceram-25Mon, 20 Jul 2015 09:33:00 +0000
No primeiro semestre deste ano nasceram 2,5 empresas por cada uma que encerrou, com as novas entidades a aumentarem 10% homólogos, os encerramentos a estabilizarem e as insolvências a recuarem 8%, revela o barómetro Informa D&B.
"Estes resultados são evidências de que o universo empresarial em Portugal é resiliente e que está em recuperação com alguma sustentabilidade"
"Em termos gerais, no primeiro semestre de 2015 todos os indicadores mantiveram as tendências de melhoria: aumento do número de nascimentos de entidades e redução do número de insolvências. Só o número de encerramentos regista uma ligeira subida (0,9%)", sustenta o trabalho divulgado hoje.
Para a diretora-geral da Informa D&B, Teresa Cardoso de Menezes, "estes resultados são evidências de que o universo empresarial em Portugal é resiliente e que está em recuperação com alguma sustentabilidade".
Segundo destaca, "2013 e 2014 foram os melhores anos de nascimentos desde 2009 e desde 2013 que o número de insolvências tem vindo a descer".
No total, de janeiro a junho nasceram em Portugal 21.129 novas empresas e outras organizações, sendo que o nascimento de sociedades por quotas no 2.º trimestre ultrapassou o número de nascimentos de sociedades unipessoais, que lideravam desde 2011.
Conforme nota a Informa D&B, desde 2013 que se regista uma tendência de crescimento dos nascimentos de empresas e o ritmo tem vindo a aumentar face aos períodos homólogos anteriores (no primeiro e no segundo trimestres de 2015 cresceu 9,5% e 10,6%, respetivamente).
O nascimento de empresas e outras organizações cresceu em quase todos os distritos, com destaque para Lisboa, Porto e Braga, recuando apenas - e "com pouca expressão" - em Viana do Castelo e na Guarda.
Por setores, foi nos serviços que se registou um maior número de nascimentos, seguindo-se o retalho e o alojamento e restauração, mas a tendência de crescimento alargou-se a quase todos os setores, exceto o grossista (menos 2,5%) e as atividades financeiras (menos 18,3%).
Quanto aos encerramentos de empresas, depois do pico atingido em 2012 e das descidas de 2013 e 2014, mantiveram até junho valores homólogos semelhantes, com um "ligeiro aumento" de 0,9%, enquanto o número de insolvências manteve a tendência de descida, recuando 8,0% até junho.
A maioria dos encerramentos atingiu sociedades por quotas, tendo o número de fechos diminuído ou estabilizado em 13 dos 22 distritos em análise, com destaque para Lisboa, Porto e Braga com o maior número de encerramentos.
Em termos absolutos, os setores com maior número de encerramentos foram os serviços, o retalho e a construção.
Nos primeiros seis meses do ano, as insolvências mantiveram a tendência descendente iniciada em 2013, tendo-se registado 2.359 insolvências, menos 8% face ao período homólogo anterior.
A maioria dos distritos apresentou um decréscimo no número de insolvências e o retalho, as indústrias transformadoras e a construção foram os setores com o maior número de ocorrências, embora em todos eles tenha havido um decréscimo face a 2014.
Segundo a Informa D&B, apenas em quatro setores o número de insolvências aumentou, destacando-se o alojamento e restauração, com 209 insolvências iniciadas (mais 7,2% face ao 1.º semestre de 2014).
Lusa/SOL
In SOL
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Empresas criadas no 1.º semestre aumentaram 11,9%https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/14/Empresas-criadas-no-1%C2%BA-semestre-aumentaram-119https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/14/Empresas-criadas-no-1%C2%BA-semestre-aumentaram-119Tue, 14 Jul 2015 12:51:37 +0000
Os dados foram revelados pela empresa de gestão de risco IGNIOS, no âmbito do "Observatório de Insolvências, Novas Constituições e Créditos Vencidos" referente ao mês de junho.
De acordo com a mesma análise, o setor 'outros serviços' concentra o maior número de novas empresas, com um peso de 40,7% no total das constituições e foi também um dos que apresentou maior crescimento (14,6%), com mais 1.096 empresas criadas face ao mesmo período do ano passado (total de 8.579 empresas criadas).
Outros setores de atividade com crescimentos expressivos foram a 'hotelaria e restauração' (18,8%, para 2.491 empresas), a 'agricultura' (16,1%, para 1.153), o 'comércio a retalho' (10,1%, para 2.624) e o 'comércio de veículos' (20,1%, para 753).
O distrito de Lisboa foi aquele onde se registou o maior número de constituições de empresas (28%), seguido do Porto (18,5%), Braga (8,2%), Setúbal (6,2%) e Aveiro (5,9%).
O observatório refere ainda a tendência de estagnação nas insolvências de empresas, com um total de 4.147 empresas insolventes, o que corresponde a um crescimento de 0,6% face ao mesmo período de 2014 (4.124) e uma redução de 0,6% relativamente a 2013 (4.173).
Na primeira metade de 2015, as declarações finais de insolvência foram as que concentram maior número de processos (1.744), seguindo-se as insolvências requeridas pelos credores (1.263) e as apresentadas pela própria empresa (1.090).
Os serviços dependentes da procura interna e das importações concentram a maioria das insolvências, embora reduzindo o número de empresas insolventes face ao mesmo período de 2014.
É o caso da 'construção', que reduziu as insolvências em 3,8%, para 725 empresas, mantendo-se como o setor que maior número de insolvências registou (17,8%).
O "comércio por grosso", com um peso de 14%, e o "comércio a retalho", com um peso 14,6%, reduziram ambos o número de insolvências em 4,7% (para 485 empresas) e 1,6% (para 669 empresas), respetivamente.
A IGNIOS destacou ainda o setor do 'vestuário', que aumentou novamente o número de insolvências, mais 26,2%, para 164 empresas, o que levou a que o distrito de Braga aumentasse em 21,5% o número de empresas insolventes no primeiro semestre do ano (544 empresas).
A análise do observatório foi sustentada por informação extraída da base de dados IGNIOS, que contempla todas as constituições de empresas publicadas pelo Instituto de Registos e Notariado/ Ministério da Justiça e todas as Ações de Insolvência publicitadas também pelo Ministério da Justiça, no portal Citius.
A IGNIOS -- Gestão Integrada de Risco S.A., fundada em 1947, é uma empresa de soluções integradas e personalizadas de gestão de risco.
In Notícias ao Minuto
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Insolvência fortuita, dolosa (ou fraudulenta)? Uma velha questão não resolvidahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/05/Insolv%C3%AAncia-fortuita-dolosa-ou-fraudulenta-Uma-velha-quest%C3%A3o-n%C3%A3o-resolvidahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/07/05/Insolv%C3%AAncia-fortuita-dolosa-ou-fraudulenta-Uma-velha-quest%C3%A3o-n%C3%A3o-resolvidaSun, 05 Jul 2015 12:54:00 +0000
Como é do conhecimento geral, quando uma empresa não tem possibilidade de liquidar pontualmente os seus compromissos vencidos perante os credores encontra-se insolvente. Mas nem todos percebem este simples conceito, ou então, talvez por conveniência, fazem-se de desentendidos. Se os gestores empresariais forem diligentes e responsáveis, na posse de informações privilegiadas sobre a incapacidade de solvência da empresa que gerem, devem por sua iniciativa apresentar-se à insolvência. Infelizmente, muitas vezes não é assim.
Quer seja pelo estigma social que uma insolvência ainda provoca, pela falta de capacidade de discernimento entre dificuldades transitórias de tesouraria e modelos de negócios considerados economicamente inviáveis, ou porque pura e simplesmente lhes convém, muitos gestores (se é que lhes podemos chamar gestores, pois em Portugal, a meu ver, temos muitos patrões, alguns empresários e poucos gestores), só muito tardiamente, apresentam as suas empresas à insolvência. Muitas vezes preferem que seja um credor a tomar essa iniciativa, numa aposta futura ao recurso a uma desculpa de vitimização. Fica melhor referir que determinado credor foi quem pediu a insolvência, fazendo desse credor o culpado da situação, em vez de encarar de frente a realidade. Felizmente, ainda existem gestores que de uma forma conscienciosa visionam corretamente o problema e em devido tempo enfrentam com dignidade uma insolvência.
Como só tardiamente é que a empresa entra num processo de insolvência, os passivos avolumam-se e muitas vezes os ativos vão-se, deliberadamente dissipando, numa clara situação de fraude para com os credores. Estes, perante legítimas expectativas de receber o que lhes é devido e como não estão na posse de toda a informação, vão, na medida do que lhes é possível, concedendo crédito adicional à empresa, sem que se apercebam de que estão a entrar num círculo vicioso do qual sairão prejudicados.
Perante uma tardia entrada nos tribunais competentes do processo de insolvência, as vantagens que tal medida pode apresentar para os credores vão sendo progressivamente esfumadas. O índice de risco para os credores aumenta, as ações executivas contra o devedor continuam e a probabilidade de uma possível recuperação da empresa com vista à satisfação dos créditos diminui. O adiar, por parte dos gestores, do que é inevitável e irreversível, nestes casos, só demonstra, no mínimo, uma manifesta falta de respeito (ou até mesmo má-fé) para com os diversos credores.
Mais tarde, a insolvência vai ter de ser classificada como culposa ou fortuita. Muitas insolvências são originadas por motivos fortuitos, como sejam as motivadas por situações em que a empresa e os seus gestores não dominam diretamente e que, por esse facto, não podem ser considerados culpados.
Mas outras insolvências são culposas. As situações mais comuns que podem provocar culpa numa insolvência são o prosseguir no interesse pessoal dos gestores ou de terceiros uma exploração deficitária, a celebração pelo devedor de negócios ruinosos em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas, e a deslocação prévia de património da sociedade.
Até pode ser difícil provar quando existe particular interesse em manter no ativo uma exploração deficitária, porém, quanto à celebração de negócios ruinosos em proveito dos gestores ou no de pessoas com eles relacionadas e à deslocação prévia de património da sociedade, é relativamente mais fácil obter as tão necessárias provas para culpabilizar a insolvência. Estas duas últimas situações deixam pistas contabilísticas e financeiras que com alguma investigação e vontade acabam por ser detetadas.
Muitas vezes fica a dúvida se, por exemplo, uma deslocação patrimonial prévia à insolvência é casual ou foi efetuada com o intuito de preparar a insolvência, e com isso provocar uma diminuição da massa insolvente, prejudicando a repartição do produto dessa massa pelos titulares dos créditos.
Vendas de património pelo seu justo valor (insuspeitamente avaliado) e com a entrada nos cofres da sociedade dessas importâncias não podem provocar culpa na insolvência. Contudo, quando assim não acontece, é necessário investigar até que a verdade seja apurada, em nome da salvaguarda dos legítimos interesses dos credores e da economia em geral.
Cabe ao administrador judicial apresentar um parecer, devidamente fundamentado e documentado, sobre factos que considere relevantes e que deverá incluir a formulação de uma classificação para a insolvência, a qual irá para o Ministério Público para que este se pronuncie.
Perante o aumento dos processos de insolvência, principalmente nos anos de 2011, 2012 e 2013, poderemos afirmar com toda a certeza que todos os casos foram corretamente classificados como fortuitos ou culposos? Se sim, poderemos sentir orgulho, dizer que o sistema funcionou e, por inerência, deverá continuar a funcionar. Caso contrário, se existiram processos de insolvência classificados como fortuitos, mas onde efetivamente houve injustificado desvio prévio de património ou celebração de negócios ruinosos por parte do devedor em seu proveito ou no de pessoas com eles especialmente relacionadas, então há quem tenha lucrado, e é fácil de identificar, sendo que naturalmente os credores não o foram.
Os credores foram antes de mais vítimas de dupla fraude. Foram defraudados por não se verem ressarcidos das dívidas e foram ainda defraudados pelo sistema, que em primeira instância os deveria proteger.
Por outro lado, figura de magna importância na insolvência é o administrador judicial, na medida em que tem um poder quase absoluto sobre um património, por vezes valioso, que é entregue à sua administração. Se felizmente são muitos os casos de superiores atuações dos administradores judiciais em prol da defesa dos credores, levando inclusive à recuperação de empresas, existem casos em que aparentemente não é assim.
A comunicação social tem sido fértil em relatar casos de administradores judiciais que alegadamente não desempenham de forma mais correta as funções que lhes foram confiadas e que, por não se conhecer em profundidade os processos, nos abstemos de comentar.
Em todas as profissões existem os que cumprem e os que se aproveitam das fragilidades do sistema. Neste caso concreto, quem fiscaliza a atuação dos administradores judiciais? Será a comissão de credores? Será o Ministério Público? Serão ambos? Creio que vale a pena pensar nisto.
Em superior defesa dos seus créditos, a comissão de credores deveria ter uma atitude mais proativa, não esquecendo que esta representa a totalidade dos credores, e ter bem presente que estes são os únicos que importa defender, para que os credores da insolvente não sejam vítimas de fraude em triplicado.
In Público
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Insolvência da Espírito Santo Hotéis. Montepio tem 60 milhões em riscohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/06/23/Insolv%C3%AAncia-da-Esp%C3%ADrito-Santo-Hot%C3%A9is-Montepio-tem-60-milh%C3%B5es-em-riscohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/06/23/Insolv%C3%AAncia-da-Esp%C3%ADrito-Santo-Hot%C3%A9is-Montepio-tem-60-milh%C3%B5es-em-riscoTue, 23 Jun 2015 12:49:00 +0000
A Espírito Santo Hotéis foi declarada insolvente depois de um processo especial de recuperação (PER) que não recebeu a luz verde dos credores. A insolvência foi declarada esta segunda-feira. A empresa tinha dívidas de 106,2 milhões de euros, segundo a informação apresentada no quadro do PER.
O Montepio era o maior credor com uma emissão de papel comercial de 60 milhões de euros, que representa mais de 50% da dívida total reconhecida de 106 milhões de euros. Este financiamento foi considerado não garantido depois de recusada a reclamação da Caixa Económica de que a operação tinha uma garantia sobre ações da empresa participada Tivoli Hotéis, que era o principal ativo da Espírito Santo Hotéis.
A insolvência desta holding foi declarada, não obstante os credores da Tivoli Hotéis terem aprovado a venda desta sociedade ao grupo tailandês Minor Group.
Para além do Montepio, os principais credores da Espírito Santo Hotéis são empresas do grupo GES, designadamente a acionista Rioforte, em processo de liquidação no Luxemburgo, que reclama 33,2 milhões de euros, e o Hotel Tivoli Gare do Oriente com 7,9 milhões de euros. O BPI surge na lista dos créditos reconhecidos com cinco milhões de euros.
Os credores têm agora 30 dias para reclamar os créditos ao administrador da insolvência. Foi convocada uma assembleia de credores para 8 de setembro para apreciação do relatório do administrador.
In Observador
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Falido Dolce Vita Coimbra à venda por 58,6 milhões de euroshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/06/06/Falido-Dolce-Vita-Coimbra-%C3%A0-venda-por-586-milh%C3%B5es-de-euroshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/06/06/Falido-Dolce-Vita-Coimbra-%C3%A0-venda-por-586-milh%C3%B5es-de-eurosSat, 06 Jun 2015 22:16:47 +0000
O falido centro comercial Dolce Vita Coimbra foi posto à venda por 58,6 milhões de euros, menos quase 20 milhões do que o total de créditos reconhecidos no processo de insolvência apresentado pela espanhola Charmartín, que tem em curso a liquidação judicial de quase todos os seus activos em Portugal.
Depois dos Dolce Vita do Porto e de Vila Real, assim como o Monumental, em Lisboa, chegou a vez do Dolce Vita Coimbra. Em processo de insolvência, não tendo sido apresentado plano de recuperação – nem pela proprietária, a espanhola Chamartín, nem por algum dos credores -, o centro comercial anexo ao Estádio Cidade de Coimbra seguiu para liquidação.
Colocado no mercado pelo gestor judicial desta falência, o anúncio da venda do Dolce Vita Coimbra refere como valor base de alienação 58,6 milhões de euros, montante que fica 19,2 milhões de euros abaixo do total da dívida reconhecida em sede de processo de insolvência.
Cerca de 77,4 milhões dos 77,8 milhões de euros de créditos reconhecidos pertencem à LSREF3 Octopus Investments, sociedade que pertence à "private equity" norte-americana Lone Star, a mesma que adquiriu recentemente a empresa responsável pelo desenvolvimento do "resort" de Vilamoura.
Serão admitidas propostas tanto para a compra como para a dação em cumprimento dos activos. Ora como a avaliação do empreendimento é inferior aos créditos da LSREF3, que estão garantidos por hipoteca, "a dação em cumprimento apenas poderá ser realizada a favor de credores hipotecários de primeiro grau" – ou seja, à sociedade da Lone Star.
Entretanto, o Dolce Vita Porto, situado junto ao Estádio do Dragão, recebeu uma única proposta de compra – não se conhece o nome da entidade investidora, mas sabe-se que terá superado o valor mínimo de licitação de 41,5 milhões de euros, bastante abaixo dos 111 milhões de euros de dívida. Já o Dolce Vita Douro, localizado em Vila Real, que acumulou uma dívida de 64,3 milhões de euros e que estava à venda por 43,4 milhões de euros, não recebeu qualquer proposta de compra, pelo que deverá voltar em breve novamente ao mercado.
O centro comercial Dolce Vita Monumental, em Lisboa, também vai ser posto à venda, tendo entrado em processo de insolvência com uma dívida de 79,1 milhões de euros. Todos estes Dolce Vita têm como credor hipotecário a LSREF3. (Correcção: Onde se lia que a dívida do Dolce Vita Porto era de 11 milhões deve ler-se 111 milhões)
In Jornal de Negócios
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Páginas Amarelas entra em segundo PER e quer romper acordos com a PThttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/05/28/P%C3%A1ginas-Amarelas-entra-em-segundo-PER-e-quer-romper-acordos-com-a-PThttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/05/28/P%C3%A1ginas-Amarelas-entra-em-segundo-PER-e-quer-romper-acordos-com-a-PTThu, 28 May 2015 22:21:00 +0000
A Páginas Amarelas (PA) deu ontem entrada com um novo Plano Especial de Revitalização (PER), cuja petição já foi aprovado pelo tribunal, para assegurar a sustentabilidade. Fonte oficial da empresa adiantou ao Diário Económico que "a Páginas Amarelas tem em marcha um processo de revitalização, estando empenhada em trabalhar com os seus parceiros para conseguir criar uma situação em que seja possível assegurar a geração de valor a longo prazo para todos os stakeholders: clientes, colaboradores e ex-colaboradores, parceiros e accionista".
Fontes próximas da empresa adiantaram ao Económico que existe inclusive uma private equity interessada em assumir a maioria do capital e dessa forma assegurar o futuro da empresa estando "disponível para investir entre 3 a 4,5 milhões de euros", mas para que isso aconteça é necessário que os acordos celebrados no âmbito do primeiro PER, com a Portugal Telecom sejam revistos.
Segundo fontes próximas ao processo, a Páginas Amarelas tem um contrato de agenciamento com a PT e segundo o qual entrega à operadora 10% das suas receitas. E será esse acordo que está a fazer com que a PA enfrente constrangimentos de tesouraria.
As mesmas fontes asseguram que "os acordos celebrados fazem com que a PT além de receber uma importante fatia das vendas efectuadas pela PA, controla os recebimentos e a tesouraria". Adicionalmente, a "necessidade de efectuar o pagamento das compensações a ex-trabalhadores consome o fundo de maneio, reforçando a pressão existente", referem as mesmas fontes.
Ainda segundo as mesmas fontes a "sobrevivência da Páginas Amarelas está nas mãos da PT", uma vez que é "necessário a resolução ou renegociação dos contratos com a PT, de forma a garantir a sustentabilidade da operação, mas existe uma dificuldade da PT em tomar decisões estratégicas face à conhecida alteração em curso na sua estrutura accionista". A Páginas Amarelas emprega actualmente 120 pessoas.
Contactada a Portugal Telecom não quis comentar. Fontes próximas da PT garantem no entanto que "as dificuldades da Páginas Amarelas resultam do incumprimento que a própria está a fazer relativamente ao primeiro PER, visto que uma das premissas deste era um aumento de capital de 2,5 milhões de euros e que não foi realizado". O primeiro PER a que a empresa recorreu foi assinado, em Julho de 2013, pelos principais credores da empresa - a CGD e a PT. A PT que também participou no processo negocial para a entrada do novo investidor era simultaneamente accionista da PA, detendo uma percentagem de 20%, cabendo os restantes 80% ao fundo MCFG.
A Páginas Amarelas é detida, desde Fevereiro de 2014, pela Norshare uma empresa sedeada no Porto. Apesar destes constrangimentos a Páginas Amarelas garante que é uma empresa viável tendo fechado 2014 com vendas de 18 milhões de euros e resultados líquidos positivos superiores a 300 mil euros, invertendo as perdas registadas em anos anteriores.
IN Económico
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Quase um quinto das farmácias portuguesas estão em insolvência ou penhoradashttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/05/20/Quase-um-quinto-das-farm%C3%A1cias-portuguesas-est%C3%A3o-em-insolv%C3%AAncia-ou-penhoradashttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/05/20/Quase-um-quinto-das-farm%C3%A1cias-portuguesas-est%C3%A3o-em-insolv%C3%AAncia-ou-penhoradasWed, 20 May 2015 22:17:00 +0000
Quase um quinto das farmácias em Portugal está em situação de insolvência ou penhora, revelou hoje o presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF).
Paulo Duarte, que falava aos deputados da Comissão Parlamentar da Saúde sobre a evolução da situação do setor, adiantou ainda que só em 2013 as farmácias reduziram de "forma dramática" o pessoal, tendo eliminado do setor 700 postos de trabalho.
Para a ANF o atual modelo económico põe em causa a garantia de cobertura farmacêutica do país, já que a crise das farmácias foi responsável pela insolvência e penhoras de 512 farmácias em Portugal (17,5% do total).
Entre dezembro de 2012 e abril de 2015 houve um aumento de 190,2% de insolvências (passou de 61 para 177) e um acréscimo de 88,1% de penhoras (de 180 para 335).
Paulo Duarte apresentou também os dados preliminares de um estudo económico e financeiro da Universidade de Aveiro, que apontam para que entre 2010 e 2012 as farmácias reduziram os seus custos em mais de 14% (o que corresponde a 44,3 milhões de euros), incidindo principalmente nos gastos com pessoal (menos 19,5 milhões de euros).
As outras reduções de despesa incidiram no fornecimento de serviços externos, "outros gastos e perdas", juros e impostos.
Os mesmos dados provisórios revelam que entre 2010 e 2013 houve uma diminuição de 26% da margem bruta e de 56% do resultado operacional da farmácia média.
Paulo Duarte destacou que em 2012 o resultado líquido das farmácias foi negativo, "até 3.757 euros".
A ANF afirma que as farmácias estão a funcionar com margens negativas e sublinha que "estudos independentes de universidades portuguesas permitem concluir que as margens das farmácias não são suficientes para cobrir os custos fixos".
A ANF critica o facto de a perda de margem não ser compensada, já que não há compensação para a perda de receita nas margens das farmácias através da venda de outros produtos.
As farmácias em Portugal têm atualmente uma das mais baixas margens da Europa, apenas ultrapassada pela Roménia, indica.
"Em cada cem euros que vendemos ao balcão da farmácia, a farmácia ganha 73 cêntimos", acrescentou Paulo Duarte.
Comparando o novo sistema de margens com o sistema anterior, os dados da ANF referentes ao período entre abril de 2014 e março de 2015 apontam para uma diminuição de 1,9 milhões de euros em 12 meses, uma média de 158,3 mil euros por mês.
Paulo Duarte abordou ainda a proposta de um novo contrato social para a farmácia, que será apresentado no dia 2 de junho, que estabelece novas obrigações e remunerações para as farmácias.
Paulo Duarte explicou que havia um contrato que estabelecia "obrigações das farmácias com direito a remuneração equilibrada", mas esse "contrato quebrou-se".
A ANF quer agora lançar as bases para um novo contrato a ser desenvolvido a médio/longo prazo, que, entre outros aspetos, preveja que a componente da margem fixa seja maior, "para haver interesse direto [da farmácia] em dispensar o medicamento mais barato".
"Ganha o farmacêutico, ganha o utente e o Estado ganha também", disse, acrescentando que, neste modelo, "os medicamentos muito baratos têm que ser um bocadinho mais caros, para compensar os muito caros"".
Para Paulo Duarte deveria ser criado "um sistema que incentivasse e beneficiasse o farmacêutico a dispensar genéricos".
"Há comprimidos, muitos, que são mais baratos do que uma carcaça. Algo está mal neste processo. O modelo que foi criado é, na nossa opinião, totalmente ineficaz", considerou.
In Lusa/SOL
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Fundo que garante salários vai abranger mais trabalhadores a partir de Maiohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/05/03/Fundo-que-garante-sal%C3%A1rios-vai-abranger-mais-trabalhadores-a-partir-de-Maiohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/05/03/Fundo-que-garante-sal%C3%A1rios-vai-abranger-mais-trabalhadores-a-partir-de-MaioSun, 03 May 2015 19:48:27 +0000
O Fundo de Garantia Salarial passará a ser mais abrangente a partir do próximo mês. Decreto-lei com novas regras foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor no primeiro dia útil de Maio.
O fundo destinado a pagar salários devidos por empresas insolventes vai ser mais abrangente a partir do próximo mês. Para já, o Fundo de Garantia Salarial (FGS) só pode ser accionado quando estão em causa empresas declaradas insolventes pelo tribunal ou que tenham iniciado o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), deixando de fora um conjunto de trabalhadores.
Mas o decreto-lei hoje publicado indica que também serão abrangidos os trabalhadores de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER), incluindo aqui os pedidos que já tenham sido feitos, que serão "objecto de reapreciação oficiosa".
Além disso, o Fundo também vai chegar a trabalhadores de empresas insolventes com planos de recuperação aprovados - o diploma prevê a reavaliação dos pedidos entrados desde Setembro de 2012 porque, conforme garantiu em Dezembro o ministro Mota Soares, foi a partir dessa data "que surgiram os processos de recuperação". Como estes trabalhadores estavam, até agora, excluídos da acção do Fundo, alguns votavam contra "acordos de viabilização da empresa", explicou Mota Soares no final do ano passado.
O diploma que altera as regras do FGS resulta da negociação com os parceiros sociais. A proposta do Executivo começou por ser mais restritiva: por exemplo, uma das versões discutidas previa que, no caso de empresas insolventes com planos de recuperação aprovados, o Fundo só poderia ser accionado por trabalhadores cujo contrato de trabalho tivesse cessado. Também chegou a ser discutida a possibilidade de o valor do subsídio de desemprego ser deduzido ao montante devido pelo Fundo.
Com o novo diploma, os trabalhadores terão um ano para accionar o Fundo, contra o actual prazo de nove meses.
Está ainda prevista uma cláusula "antiabuso", que determina que o Fundo pode "recusar o pagamento dos créditos garantidos caso se verifique situação de abuso, nomeadamente conluio ou simulação", diz o preâmbulo do diploma. Os créditos a pagar ao trabalhador também poderão ser reduzidos em caso de "desconformidade dos montantes requeridos com a média dos valores constantes das declarações de remunerações dos 12 meses anteriores à data do requerimento, quando as mesmas se refiram a remuneração efectivamente auferida", continua.
IN Económico
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Número de novas empresas cresce 11,8% no início de 2015https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/04/25/N%C3%BAmero-de-novas-empresas-cresce-118-no-in%C3%ADcio-de-2015https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/04/25/N%C3%BAmero-de-novas-empresas-cresce-118-no-in%C3%ADcio-de-2015Sat, 25 Apr 2015 16:22:25 +0000
Segundo os dados divulgados pela consultora IGNIOS, no recente "Observatório de Insolvências, Novas Constituições e Créditos Vencidos", o número de empresas constituídas entre janeiro e março de 2015 cresceu 11,8% (mais 1227 empresas) face ao mesmo período do ano passado. Das 11653 novas empresas constituídas em Portugal, a maioria insere-se no setor de "Outros Serviços" (40,1%). O "Comércio a Retalho" (13,3%) e a "Hotelaria e Restauração" (11,1%) também se destacaram por acolher um significativo número de novas empresas. Numa perspetiva geográfica, as cidades de Lisboa e Porto continuam a ser os principais pontos de partida das novas empresas, concentrando neste período, respetivamente, 27,5% e 18,6% do total das constituições. O rácio de empresas criadas e insolvências apresentou uma evolução favorável, registando um total de 5,32 novas empresas constituídas por cada empresa insolvente, comparativamente ao valor de 4,99 empresas registado no período homólogo. No entanto, no encerramento do trimestre regista-se um crescimento do número de insolvências de 4,9% face ao primeiro trimestre de 2014, tendo-se verificado 2189 empresas insolventes em Portugal entre janeiro e março deste ano. Este crescimento deve-se sobretudo ao aumento em 10,2% do número de processos em que são os credores a solicitar a insolvência e de 8,4% nas declarações finais de insolvência. As insolvências apresentadas pela própria empresa recuaram 2% e os planos de insolvência desceram 38,6%, ainda que mantenham um peso residual no total das insolvências. Com estes resultados, António Monteiro, CEO da IGNIOS, considera que "quase um ano passado sobre o fim do resgate financeiro, a dinâmica de crescimento económico mantém-se nas empresas e empresários portugueses, sustentada nas perspetivas positivas percecionadas para a Economia nacional".IN EXPRESSO
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Plano de insolvência da Tecnoforma já foi aprovadohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/04/25/Plano-de-insolv%C3%AAncia-da-Tecnoforma-j%C3%A1-foi-aprovadohttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/04/25/Plano-de-insolv%C3%AAncia-da-Tecnoforma-j%C3%A1-foi-aprovadoSat, 25 Apr 2015 16:21:01 +0000
Pedro Passos Coelho colaborou com a empresa entre 2002 e 2007. A Tecnoforma tem agora o seu plano de insolvência aprovado. Há vários bancos entre os credores, escreve o Expresso.
O plano de insolvência da Tecnoforma foi aprovado na assembleia de credores, três anos após o primeiro pedido.
A informação é avançada pelo jornal Expresso, que cita uma notificação de aprovação da insolvência publicada esta segunda-feira, 13 de Abril, pela Comarca de Lisboa.
Entre os credores contam-se os bancos BCP, BIC, BES, Popular, Santander e Barclays.
De acordo com o Expresso, a demora no processo deveu-se a um pedido de impugnação da insolvência feito por um ex-funcionário.
O actual primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, colaborou com a empresa entre 2002 e 2004, tendo depois sido seu administrador entre 2005 e 2007.
A Tecnoforma foi alvo de uma investigação pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e pelo gabinete de combate à fraude da União Europeia, em processos relacionados com a obtenção de fundos comunitários.
IN Jornal de Negócios
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Caso inédito. Empresa municipal entra em processo de insolvênciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/03/24/Caso-in%C3%A9dito-Empresa-municipal-entra-em-processo-de-insolv%C3%AAnciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/03/24/Caso-in%C3%A9dito-Empresa-municipal-entra-em-processo-de-insolv%C3%AAnciaTue, 24 Mar 2015 08:47:04 +0000
Governo está a acompanhar a situação. Secretário de Estado da Administração Local lembra que, desde 2012, as empresas municipais sem sustentabilidade financeira devem ser imediatamente extintas.
Pela primeira vez, uma empresa municipal está em processo de insolvência. A PFR Invest é uma empresa da Câmara de Paços de Ferreira que foi responsável, entre outros projectos, pela implementação da IKEA no concelho.
Em causa estão passivos superiores a 46 milhões de euros que o actual executivo camarário se recusa a assumir.
Num primeiro momento, a câmara tentou a reestruturação da dívida com um perdão de 62% do valor e o pagamento dos restantes num prazo de 25 anos, mas o plano foi recusado pelos credores, em concreto a Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco.
A entrada em insolvência é inédita mas não põe em causa o sector local, garante o secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro. “Este é um caso isolado, hoje só podem subsistir em Portugal empresas municipais sustentáveis e auto-sustentáveis”, lembra o responsável, acrescentando que “este caso não prejudica a situação global do crédito municipal e do sector municipal”.
Nestas declarações à Renascença, o Governo reconhece que não foi informado da insolvência, mas que a situação já estava a ser acompanhada desde o ano passado.
O secretário de Estado espera ainda pela decisão do juiz sobre o processo de insolvência mas lembra que a lei de 2012 prevê que as empresas municipais sem sustentabilidade financeira devem ser imediatamente extintas.
A Renascença procurou uma reacção do presidente da Câmara de Paços de Ferreira, mas o autarca recusou prestar declarações tendo em “conta que a matéria é, nesta fase, uma questão jurídica e depende de decisões dos magistrados e dos fornecedores”.
In Renascença
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V. Setúbal: credores ameaçam com pedido de insolvência na 6ª feirahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/03/24/V-Set%C3%BAbal-credores-amea%C3%A7am-com-pedido-de-insolv%C3%AAncia-na-6%C2%AA-feirahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/03/24/V-Set%C3%BAbal-credores-amea%C3%A7am-com-pedido-de-insolv%C3%AAncia-na-6%C2%AA-feiraTue, 24 Mar 2015 08:45:16 +0000
Um grupo de credores da SAD do Vitória de Setúbal garante não ter recebido a primeira prestação do plano de pagamento das verbas em falta, e ameaça avançar com o pedido de insolvência se o pagamento não for efetuado até sexta-feira, dia 20 de março. Em comunicado, o grupo de antigos funcionários alega que o Plano Especial de Revitalização (PER), que transitou em julgado a 9 de setembro de 2014, previa o «pagamento de 100% dos créditos laborais constituídos até à data da aprovação do plano, com 6 meses de período de carência iniciados após a homologação do plano de revitalização em 60 prestações mensais, iguais e sucessivas a iniciar após os 6 meses de carência, com perdão dos juros vencidos e vincendos». Como tal, refere o comunicado, o pagamento das prestações devia iniciar-se a 9 de março de 2015. Garantindo que as verbas não foram transferidas, o grupo de credores estabelece assim um prazo para o pagamento da primeira prestação até às 12 horas da próxima sexta-feira, dia 20. Se tal não for cumprido, então os antigos funcionários garantem que, nesse mesmo dia, avançam com um pedido de insolvência da SAD do Vitória Futebol Clube no Tribunal de Comércio de Lisboa. «Esta deliberação torna-se de igual forma atual para as prestações futuras, caso os montantes devidos não venham a estar efectivamente disponíveis ao (dia 9 de cada mês) em cada uma das contas bancárias dos signatários», acrescenta ainda o comunicado, assinado por Ricardo Silva, Daniel Amoreirinha, Carlos Fonseca, Igor Rocha e José Pedro, ex-jogadores sadinos, para além dos treinadores Ricardo Martins e Hêrnani Neves, o massagista Paulo Martins, o enfermeiro Edgar Atraca, o fisioterapeuta Ludovico Esteves e ainda Carlos Sousa, antigo responsável financeiro.
In Mais Futebol
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Governo analisa recurso da insolvência da Casa do Douro indeferida pelo tribunalhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/03/24/Governo-analisa-recurso-da-insolv%C3%AAncia-da-Casa-do-Douro-indeferida-pelo-tribunalhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/03/24/Governo-analisa-recurso-da-insolv%C3%AAncia-da-Casa-do-Douro-indeferida-pelo-tribunalTue, 24 Mar 2015 08:42:39 +0000
O Governo disse estar a analisar a possibilidade de recorrer da decisão do tribunal que indeferiu o processo de insolvência da Casa do Douro (CD), ao mesmo tempo que estuda outras alternativas para a liquidação das dívidas.
O Tribunal de Peso da Régua indeferiu o processo de insolvência da CD apresentado pelo Ministério Público, em representação da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
O dossiê da instituição duriense, com uma dívida ao Estado de cerca de 160 milhões de euros, tem sido liderado pelo secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque.
Fonte do Ministério da Agricultura disse à agência Lusa estar, em articulação com o Ministério das Finanças, a analisar juridicamente a possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal de Peso da Régua.
“Estamos também a analisar outras alternativas de liquidação das dívidas, sempre no âmbito desta liquidação ser efectuada com o vinho”, acrescentou a fonte.
O ministério garantiu que “o processo de penhoras irá decorrer”, considerando, no entanto, que “fazia mais sentido o processo de insolvência, pois sendo o Estado português o maior credor poderia garantir que a venda do vinho fosse feita de forma regulada”.
Para a decisão de não aceitar o processo de insolvência da instituição duriense, o Tribunal do Peso da Régua alegou a falta de personalidade jurídica devido a uma excepção dilatória insuprível.
Ou seja, decidiu indeferir liminarmente a petição inicial da insolvência da instituição porque considerou que a CD já está extinta.
Dando cumprimento ao decreto-lei n.º 152/2014, publicado em outubro, a CD foi extinta enquanto associação de direito público a 31 de dezembro.
O processo de insolvência deu também entrada no dia 31 de dezembro no tribunal, tendo como requerente o Ministério Público. A este processo foi atribuído um valor de 124,6 milhões de euros.
Criada em 1932, a CD vive há anos asfixiada em problemas financeiros e possui actualmente uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.
Para resolver o problema da organização o Governo preparou um plano que incluía um acordo de dação em cumprimento, de troca dívida por vinho, e uma alteração legislativa que transforma o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária.
in Jornal i
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Fundo de Garantia Salarial passa a abranger mais trabalhadoreshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/02/12/Fundo-de-Garantia-Salarial-passa-a-abranger-mais-trabalhadoreshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/02/12/Fundo-de-Garantia-Salarial-passa-a-abranger-mais-trabalhadoresThu, 12 Feb 2015 00:00:00 +0000
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) vai passar a apoiar os trabalhadores de empresas em recuperação que até agora não tinham direito a esta prestação do Estado. Além de reapreciar todos os pedidos feitos por estes trabalhadores nos últimos anos e que foram recusados, a Segurança Social compromete-se também a analisar todos os requerimentos semelhantes que lhe tenham chegado até à entrada em vigor das novas regras.
O decreto-lei que alarga o FGS aos trabalhadores de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) ou com planos de insolvência foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo e prevê uma norma transitória que resolve uma parte significativa dos processos de trabalhadores com salários em atraso, que actualmente não se enquadravam no regime do FGS.
Serão alvo de reapreciação oficiosa todos os requerimentos apresentados por trabalhadores de empresas em PER e todos os requerimentos entregues entre 1 de Setembro de 2012 e a data da entrada em vigor do diploma, por trabalhadores de empresas abrangidas por planos de insolvência.
Na prática, isto significa que a Segurança Social (que gere o FGS) além de reapreciar os processos recusados vai também analisar os novos processos que entrem até que o decreto-lei entre em vigor, como precisou ao PÚBLICO o ministro Pedro Mota Soares.
Fontes sindicais adiantaram que desde o início de Dezembro, altura em que a proposta do Governo foi apresentada na concertação social, muitas centenas de pedidos deram entrada no FGS, nomeadamente por parte de trabalhadores que não entregaram o requerimento anteriormente por lhes ser dito pelos serviços de Segurança Social que não teriam direito a beneficiar. E até que o diploma entre em vigor (algo que deverá demorar ainda algumas semanas) poderão continuar a fazê-lo, aconselham os sindicatos.
O FGS serve para assegurar aos trabalhadores o pagamento de parte dos créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil. Mas a Segurança Social entendia que os novos instrumentos de recuperação de empresas não se enquadravam no regulamento e nos últimos anos deixou de fora milhares de trabalhadores.
Alguns recorreram à justiça e viram os tribunais dar-lhes razão, obrigando o FGS a atender os seus pedidos. Outros optaram, com frequência, por dar parecer desfavorável aos planos de recuperação da empresa, para assim terem a garantia de que pelo menos recebiam parte dos salários que tinham em atraso.
O novo diploma não se refere especificamente ao PER e ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) porque, explicou ontem o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, a ideia é abranger genericamente todos os programas de recuperação económica de empresas, mesmo aqueles que venham ainda a surgir ou que tenham nova denominação.
O novo regime jurídico congrega num único diploma matérias que se encontravam dispersas por vários regulamentos e transpõe uma directiva comunitária que aproxima as leis dos vários Estados-membros no que respeita à protecção do trabalhador em caso de insolvência do empregador.
Adicionalmente, procede-se à articulação entre o regime do FGS e os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, que servem para pagar parte das indemnizações por despedimento.
Finalmente, adianta o comunicado do Conselho de Ministros, é criada uma norma anti-abuso que determina a recusa do pagamento nos casos fraudulentos, nomeadamente em conluio ou simulação.
In Público
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Insolvências judiciais baixam em 2014 após seis anos em altahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/02/10/Insolv%C3%AAncias-judiciais-baixam-em-2014-ap%C3%B3s-seis-anos-em-altahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/02/10/Insolv%C3%AAncias-judiciais-baixam-em-2014-ap%C3%B3s-seis-anos-em-altaTue, 10 Feb 2015 00:00:00 +0000
Em 2014, a Crédito y Caución registou em Portugal 17.642 novos processos de insolvência, o que se traduz numa queda de 5,9% em relação a 2013, ano em que tinha atingido um máximo histórico, o que aponta "pela primeira vez, para a possibilidade de uma inversão de tendência na evolução dos níveis de insolvência portugueses".
"Após a estabilização verificada no primeiro trimestre, a evolução positiva do segundo, do terceiro e do quarto trimestres apresentam um decréscimo acumulado de 6,2% relativo a 2013", destaca a Crédito y Caución, um dos operadores de seguro de crédito interno e de exportação em Portugal, com uma quota de mercado de 23%.
Segundo a seguradora, a alteração de tendência tem sido particularmente intensa no âmbito empresarial, onde a redução do número de insolvências em 2014 alcançou os 16,2%.
Ainda assim, as insolvências judiciais empresariais estão longe dos 500 processos trimestrais, o nível médio registado antes da crise.
Em 2014, o setor dos serviços representou 48% dos processos de falência.
Entre 2008 e 2013, os níveis de insolvência judicial em Portugal aumentaram cinco vezes, de 3.113 processos para 18.809.
O aumento significativo iniciou-se no primeiro trimestre de 2009, ao superar os 1.000 processos.
Os 4.000 processos foram superados no quarto trimestre de 2012 e o máximo histórico, com 5.045 processos, foi alcançado no segundo trimestre de 2013.
In Notícias ao Minuto
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Supremo anula contratos swap do Santander por “ofensa à ordem pública”https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/02/02/Supremo-anula-contratos-swap-do-Santander-por-%E2%80%9Cofensa-%C3%A0-ordem-p%C3%BAblica%E2%80%9Dhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/02/02/Supremo-anula-contratos-swap-do-Santander-por-%E2%80%9Cofensa-%C3%A0-ordem-p%C3%BAblica%E2%80%9DMon, 02 Feb 2015 00:00:00 +0000
O Supremo Tribunal de Justiça revogou um acórdão da Relação de Lisboa e declarou nulos três contratos swap do Banco Santander Totta, por ter considerado que se estava perante uma “ofensa importante à ordem pública”. Um fundamento que nunca antes tinha sido usado para anular este tipo de produtos financeiros.
O acórdão do Supremo condena ainda o Santander a devolver à massa insolvente da Fábrica de Papéis Cunhas (que mudou de nome para Sweatbusiness, entrou em falência judicial e está actualmente em liquidação) um montante superior a 2,2 milhões de euros – o correspondente aos custos suportados pela empresa com os referidos produtos financeiros. Ao mesmo tempo, a massa insolvente é condenada a devolver os 37 mil euros de ganhos que obteve com os contratos.
Com esta decisão, que contou com o voto vencido de um dos juízes, sobem para dois os acórdãos do tribunal superior sobre este tipo de contratos, vendidos como forma de proteger as empresas da subida das taxas de juro, mas que geraram perdas elevadas na sequência da queda vertiginosa da Euribor, que serve de referência nestes derivados.
Em ambos os casos julgados no Supremo, as decisões são desfavoráveis aos bancos. No primeiro acórdão, o tribunal anulou um contrato do BBVA, fundamentando a decisão na “alteração relevante de circunstâncias” gerada pela crise financeira internacional e pela queda abrupta das taxas de juro.
Agora, nesta nova decisão, o Supremo sustenta a sentença da primeira instância, que tinha decidido pela nulidade dos contratos, por os considerar equiparáveis a “jogo e azar”, ou seja, de natureza especulativa. Acrescenta ainda o argumento de “ofensa importante à ordem pública”. Este princípio está salvaguardado no Código Cível, nos artigos 280º e 281º, que referem que “é nulo o negócio jurídico cujo objecto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável” e ainda que “é nulo o negócio contrário à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes”.
As decisões conhecidas do Supremo Tribunal de Justiça não fazem jurisprudência directa, mas influenciam outras decisões dos tribunais inferiores. O investimento do banco para tentar travar as decisões desfavoráveis é visível no número de pareceres de professores de Direito que juntou no caso que o opunha à Fábrica de Papéis Cunhas, num total de cinco.
A massa insolvente da empresa, que neste processo é representada pelo advogado Pedro Marinho Falcão, apoiou-se apenas no parecer do professor de Direito Lebre de Freitas, que defende a tese acolhida no acórdão. No caso da Fábrica de Papéis Cunhas, os três derivados de cobertura de taxa de juro foram contratualizados com o Santander em 2007 e 2008, altura em que as taxas Euribor estavam a subir. A queda da Euribor a partir do final de 2008 gerou perdas elevadas à empresa, que acusa o banco de ter obtido ganhos “absolutamente desproporcionais” e que “ofendem a boa-fé na formação e execução dos contratos”, correspondendo a um “enriquecimento injustificado”.
O Santander refutou os argumentos, defendendo que o risco de a Euribor descer “fora prevenido (…), não tendo, pois, ocorrido qualquer evento inesperado ou anormal no decurso do programa contratual”. O banco discordou da decisão da primeira instância e recorreu para a Relação, que, apesar se manter a obrigatoriedade de devolução de 1,5 milhões de euros, considerou os contratos válidos. Ainda assim, o Santander não desistiu da causa e avançou para o Supremo, que acabou por manter a decisão da primeira instância e anulou a sentença da Relação.
Nuno Lemos, administrador de insolvência da Sweatbusiness (a antiga Fábrica de Papéis Cunhas), explicou ao PÚBLICO que os 2,2 milhões que o Santander terá de devolver “serão distribuídos pelos credores”. No entanto, e apesar de elevado, o montante não chegará para ressarcir os lesados, visto que as dívidas deixadas pela empresa superam os 32 milhões de euros.
Contactado pelo PÚBLICO, o Santander preferiu não fazer comentários sobre este processo em concreto, afirmando que "abstém-se de fazer quaisquer considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça relativamente ao caso citado". No entanto, o banco sublinhou que "o acórdão aceita que, por regra, os contratos swaps são válidos, considerando no caso concreto presente, concorde-se ou não, existirem circunstâncias particulares que justificam a sua invalidade". E acrescentou que o Supremo "salienta, ainda, não se poder transmutar esta decisão para a generalidade dos contratosswap".
In Público
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Insolvências de empresas recuam 10,6% em 2014https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/01/26/Insolv%C3%AAncias-de-empresas-recuam-106-em-2014https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/01/26/Insolv%C3%AAncias-de-empresas-recuam-106-em-2014Mon, 26 Jan 2015 00:00:00 +0000
O número de empresas insolventes recuou em 2014, em termos anuais, o que aconteceu pela primeira vez desde 2010, informou a Ignios esta segunda-feira. No âmbito dos dados que divulga no ‘Observatório de Insolvências, Novas Constituições e Créditos Vencidos’, a empresa fornecedora de serviços de gestão de risco apurou que se registaram 6.773 insolvências de sociedades em 2014, «com a segunda metade do ano a confirmar em definitivo o percurso de decrescimento». «Mesmo tendo em consideração as restrições processuais no Ministério da Justiça, que incidiram sobretudo sobre os registos do mês de setembro, o número de insolvências terá recuado pelo menos 10,6% face a 2013», estima a Ignios, num comunicado hoje divulgado. No final do ano passado, estavam ativas em Portugal 540.359 empresas, com o número de insolvências a registar um peso de 1,25% em relação a esse total, o que demonstra também um «ligeiro recuo» face aos 1,44% observados em 2013, acrescenta. Das empresas insolventes no ano passado, 93,4% eram microempresas, indica ainda a Ignios, que na sua base de dados inclui tanto os processos de insolvência já concluídos, como aqueles que estão em curso (incluindo os que foram solicitados pelas empresas e credores) e ainda os planos de insolvência aprovados. Da análise dos números relativos a 2014, a empresa considera também que o crescimento dos Processos Especiais de Revitalização (PER) contribuiu para a diminuição do número de insolvências. «No primeiro semestre do ano passado, tinham dado entrada 734 PER, o que compara com os 521 registados no mesmo período do ano anterior», lê-se no comunicado. De acordo com os dados divulgados esta segunda-feira, a criação de empresas no ano passado aponta também para um aumento face a 2013, com um total de 35.264 novas sociedades criadas em 2014 - mais 1,6% do que no ano anterior. Desta forma, dá-se «continuidade ao percurso de subida que se vem registando desde 2012», quando se registou uma queda anual de 11,5% desse indicador, acrescenta. O presidente executivo da Ignios, António Monteiro, considerou que 2014 «confirmou os sinais de recuperação da economia que se começaram a notar desde final de 2013». «São ainda indicadores que evidenciam crescimentos não tão expressivos quanto desejável, mas que mostram que, além da economia mais favorável, também os níveis de confiança das empresas estão a recuperar», acrescentou o mesmo responsável, citado em comunicado. O setor de construção e obras públicas foi aquele que registou o maior número de insolvências no ano passado (1.284 empresas, ou 19% do total), seguido pelo setor de «outros serviços» (1.232 e 18,2% do total) e, em terceiro lugar, pelas empresas de «comércio a retalho» (1.118, 16,5%). Por distritos, Lisboa foi aquele onde ocorreram um maior número de insolvências no ano passado (21,8% do total), mas foi também onde nasceram mais sociedades (29,3% do total de novas constituições). Seguem-se os distritos do Porto (23,1% das insolvências e 18,7% das constituições) e de Braga (11,1% e 8,5%).
In TVI24
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"Empresas vão ter 10 anos para pagar dívidas ao Fisco e Segurança Social"https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/01/10/Empresas-v%C3%A3o-ter-10-anos-para-pagar-d%C3%ADvidas-ao-Fisco-e-Seguran%C3%A7a-Socialhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2015/01/10/Empresas-v%C3%A3o-ter-10-anos-para-pagar-d%C3%ADvidas-ao-Fisco-e-Seguran%C3%A7a-SocialSat, 10 Jan 2015 00:00:00 +0000
As empresas em dificuldades receberão um alerta numa lógica simples de semáforo e as que foram alvo de uma reestruturação vão ter uma linha de apoio de 50 milhões.
A ‘troika' exigiu e o Governo reformulou o programa de revitalização das empresas. São várias as alterações introduzidas e que estarão em vigor este ano. As empresas vão receber um alerta caso estejam em dificuldades financeiras. O sistema funcionará como uma espécie de semáforo para evitar que as empresas cheguem tarde demais aos mecanismos de revitalização, revela o secretário de Estado da Inovação em entrevista ao Económico. Pedro Gonçalves adianta que será reduzida a percentagem mínima para a aprovação de um PER, passa de uma maioria qualificada para uma maioria simples dos credores presentes, e as empresas em revitalização terão planos de pagamento a dez anos, ao Fisco e à Segurança Social, além de uma nova linha de crédito de 50 milhões.
O Programa de Revitalização de Empresas recebeu fortes críticas da ‘troika', o que levou o Executivo reformulá-lo. Quais as alterações? Fizemos uma intervenção profunda no sistema, que se compõe de várias intervenções. O primeiro eixo é o que chamamos de avaliação inicial alarmística, para permitir identificar às empresas que a sua estrutura financeira está em dificuldades. Montámos um sistema de ‘early warning' a nível mais central pelo Banco de Portugal - que já o tem em funcionamento -, mas também ao nível da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM), e das SGM, através das linhas de garantia. Iremos notificar as empresas, a partir de 2015, da sua situação financeira. Uma coisa muito simples, numa lógica de semáforo, dando nota de qual é a avaliação. Uma espécie de ‘rating' que avalia a empresa. Essa avaliação será feita com que periodicidade? Anual. A empresa será informada à medida a que vai fazendo operações, vai recebendo várias vezes a mesma avaliação de ‘rating' que tem. Exemplo: fez uma linha PME Crescimento, os seus rácios de avaliação são estes, você está verde, amarelo ou vermelho. Ou seja, cada vez que utilizam um instrumento do Estado, vão tendo esse ‘feedback'. Isso é muito importante até para reagirem, para perceberem onde está o problema e começarem a pensar em estratégias, conjugadas até com outros instrumentos. Um segundo aspecto é trabalharmos quando as empresas entram em situação de dificuldade, fazermos uma aferição mais clara de quais as dificuldades. Há dois tipos de dificuldades - financeiras e operacionais - que podem conjugar-se. A pergunta a que queremos responder é: estamos perante uma empresa que é operacionalmente viável mas está financeiramente em dificuldade; ou uma empresa que está financeiramente em dificuldade mas operacionalmente já não. É um processo claro de insolvência. ... de insolvência. Mas, se a empresa é operacionalmente viável, mas, por um conjunto de decisões erradas, está financeiramente em dificuldade, então temos de actuar ao nível da estrutura financeira para permitir que essas dificuldades passem para a parte operacional. E como se pode actuar a esse nível? Primeiro é preciso identificar o problema e perceber qual o nível adequado de estrutura financeira - de dívida e de reforço de capitais - que a empresa precisa para ser financeiramente viável. Essa é primeira avaliação que vamos fazer, que conduzirá a dois caminhos: insolvência ou revitalização. Quando fazemos a revitalização, através de um PER ou de um acordo extra judicial, então a empresa reforça capitais, converte dívida em capital, faz um ajuste do seu passivo, de maneira a ficar financeiramente viável. Dado que já era operacionalmente viável, terá aqui as condições de seguir o seu caminho normal de crescimento. É quase como um renascer da própria empresa e então - através das linhas de crédito - apoiá-las com fundo de maneio. Essa linha será uma linha dedicada especificamente para as empresas que passam pelo processo de revitalização? Exactamente. É uma linha de crédito para fundo de maneio, para apoiar empresas após um processo de revitalização. Qual será o montante da linha? Estamos a pensar, para um primeiro teste, lançar uma linha à volta de 50 milhões de euros. As empresas também podem usar instrumentos de capitalização como os híbridos e convertíveis? Podem. Estando financeiramente saneadas, operacionalmente viáveis têm todas as condições de acederem a instrumentos de ‘equity', de ‘quasi-equity', aos instrumentos normais depois de financeiramente viáveis. Um dos aspectos importantes que fazemos nesta intervenção é criar condições mais fáceis da própria reestruturação financeira. Há mais alterações? Há uma intervenção cirúrgica, mas muito importante, que é a redução da percentagem mínima para a aprovação de um PER, passamos de dois terços de credores presentes (uma maioria qualificada), para uma maioria simples (metade). Isto aumenta significativamente o campo de convergência de credores e de decisões dos próprios credores como a conversão de dívida em capital ou sobre a própria gestão futura da empresa. O Estado será mais benevolente nesses processos? Até aqui o Fisco era o grande responsável pelo chumbo de vários PER. Sem defender os meus colegas dos Assuntos Fiscais ou da Segurança Social, porque não precisam, não compro essa formulação, porque em muitas das contribuições o Estado não é verdadeiramente o dono dessas contribuições. Quando uma empresa retém a Segurança Social esse dinheiro é dos trabalhadores. Se o Estado fizesse um perdão dessas contribuições, seriam os trabalhadores afectados. A crítica é mais dirigida ao Fisco do que à Segurança Social e tem a ver com a necessidade de receita do Estado. Com os impostos é a mesma coisa. O IVA é um imposto comunitário. As retenções que a empresas fazem para o IRS são impostos que dos trabalhadores, portanto o Estado não pode perdoar. Mas pode fazer planos de pagamento. E faz. Um dos aspectos, nesta vertente, foi fazer planos de pagamento a 120 meses (a dez anos), quer na Autoridade tributária quer na Segurança Social. Mas as necessidades de financiamento do Estado têm vindo a impedir esses pagamentos em prestações. Se uma empresa depois de estruturada, em dez anos, não consegue regularizar as suas contribuições, então o problema não está nas contribuições, mas na empresa. As empresas não podem sobreviver sem ter capacidade de criar valor. Uma empresa que não crie valor não é um activo, é um passivo. As empresas que não têm capacidade de gerar valor têm de sair do mercado para dar lugar a outras. Quantos alertas precoces já foram disparados pelo Banco de Portugal? Não tenho ideia, mas rondam uma larga dezena. O Banco de Portugal questiona os próprios bancos em relação às previsões das empresas o que gera um dinamismo positivo relativamente ao comportamento da banca comercial em relação aos próprios riscos das empresas.
In Económico
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Fundo que paga salários em atraso exclui 34 mil trabalhadoreshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2014/10/18/Fundo-que-paga-sal%C3%A1rios-em-atraso-exclui-34-mil-trabalhadoreshttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2014/10/18/Fundo-que-paga-sal%C3%A1rios-em-atraso-exclui-34-mil-trabalhadoresSat, 18 Oct 2014 14:35:51 +0000
De acordo com o representante da CGTP no Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, este é o número mais recente apresentado pelo Governo.
São cerca de 34 mil os trabalhadores que não têm acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), por pertencerem a empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) ou com planos de recuperação aprovados. Este é o número mais recente apresentado pelo Governo, garante Augusto Praça, que representa a CGTP no Conselho de Gestão do FGS.
O valor contrasta com a informação divulgada este mês pelo secretário de Estado da Segurança Social: Agostinho Branquinho afirmou que 6.700 trabalhadores passarão a ter acesso ao fundo que serve para pagar salários em atraso. Ao mesmo tempo, o número agora conhecido aproxima-se do total de processos tratados anualmente: também de acordo com Agostinho Branquinho, o Fundo resolveu 37.500 processos em 2013 e, até Agosto deste ano, já fechou quase 31.800.
O Governo prepara-se para mudar as regras do FGS, tornando-o mais abrangente. A proposta do Executivo já conta com os trabalhadores de empresas em PER, incluindo os pedidos feitos entretanto ao Fundo (e mesmo que tenham sido chumbados). Mas como o prazo para accionar o FGS será de 12 meses, a CGTP entendia que a nova regra excluiria os trabalhadores de empresas que entraram em PER há mais de um ano e que entretanto não fizeram o pedido ao Fundo. No entanto, o Governo mostrou abertura para rever este ponto e incluir pedidos de empresas que entraram em PER nos últimos dois anos, refere Augusto Praça.
Já no caso de empresas insolventes com planos de recuperação aprovados, o Governo mantém a proposta, excluindo do FGS os funcionários que continuam ligados à empresa mesmo que tenham salários em atraso. Uma medida que gera críticas aos sindicatos.
In Economico
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Conferência]]>https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2014/10/05/Confer%C3%AAnciahttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2014/10/05/Confer%C3%AAnciaSun, 05 Oct 2014 11:00:00 +0000Número de insolvências diminuem]]>https://www.nascimentolemos.pt/single-post/2014/09/27/N%C3%BAmero-de-insolv%C3%AAncias-diminuemhttps://www.nascimentolemos.pt/single-post/2014/09/27/N%C3%BAmero-de-insolv%C3%AAncias-diminuemSat, 27 Sep 2014 11:00:00 +0000
As insolvências de empresas em Portugal caíram em Agosto pelo terceiro mês consecutivo, para o menor valor mensal desde início de 2013, e acumulam um recuo de 2,4% desde início do ano, segundo dados divulgados esta sexta-feira.
De acordo com as informações mais recentes do Observatório de Insolvências e Constituições de Empresas da IGNIOS, nos primeiros oito meses de 2014 entraram em insolvência 5.075 empresas, menos 126 do que no mesmo período de 2013.
Em termos mensais, Agosto foi o mês de 2014 a registar menor número de insolvências (229), como todos os anos acontece devido às férias judiciais, e foi o terceiro mês consecutivo a exibir uma redução mensal deste indicador.
Em termos homólogos, o mês de Agosto observou também uma quebra, com menos 101 empresas insolventes do que no mesmo período do ano passado e a IGNIOS a referir que este resultado foi "parcialmente afectado pela instabilidade da plataforma do Ministério da Justiça Citius no final do mês (cinco dias)".
Os dados do Observatório de Insolvências e Constituições de Empresas revelam ainda que, nos primeiros oito meses do ano, foram constituídas 23.543 novas empresas em Portugal, das quais 2.026 em Agosto.
Segundo nota a IGNIOS, "o número de empresas criadas continuou a cair (-3,5% face às 24.407 de 2013), mas esta queda tem vindo a perder ritmo ao longo do ano e o número de empresas criadas por cada empresa insolvente mantém-se estável em torno de 4,6 novas empresas por cada insolvência".
Lisboa destaca-se como o distrito mais dinâmico em termos de constituições (6.805), seguido do Porto (4.418), Braga (2.042), Setúbal (1.556), Aveiro (1.362) e Faro (1.214).
Por sectores, os serviços continuam a liderar as preferências para a constituição de novas empresas (9.501), representando "a esmagadora maioria" das empresas constituídas (92,2%) em Portugal com um capital social igual ou inferior a 25.000 euros.
Globalmente, a queda do número de insolvências no acumulado do ano foi sobretudo influenciada pela descida de 23,2% nos pedidos de insolvências apresentados pela própria empresa: nos primeiros oito meses de 2014 foram 1.423 as empresas que solicitaram insolvência, contra 1.853 em 2013.
Já as insolvências pedidas pelos credores (1.648) aumentaram 4,7% face a 2013 (1.574), enquanto as declarações finais de insolvência (em que o processo está definitivamente concluído) abrangeram mais 244 empresas do que em 2013, num crescimento homólogo de 14,9%.
No que respeita à dimensão das empresas, apenas sete das de maior dimensão (com um volume de negócios superior a 25 milhões de euros) entraram em insolvência em 2014, continuando a ser as microempresas (com um volume de negócios abaixo dos 2,5 milhões de euros) as mais atingidas, ao concentrarem 4.915 insolvências num universo de 5.075.
Numa análise por sectores de actividade, a construção e obras públicas continua a dominar em termos de insolvências (945 empresas), embora se tenha mantido a tendência de redução do seu peso no total: 18,6% no final de Agosto, abaixo dos 18,8% do mesmo período do ano passado.
Em sentido contrário, o sector 'outros serviços' tem vindo a aumentar o peso no total das insolvências, estando agora em 17,9% (907 empresas), quando no acumulado de 2013 terminado em agosto esse peso era de 16,8%.
Esta tendência é seguida pelo comércio a retalho (16,8% face a 16,2%) e pela restauração (7,3% em 2014 e 7,1% em 2013), sendo o comércio a grosso outro sector com elevado número de insolvências em 2014 (12,2%), apesar do recuo registado (12,6% em 2013).
Em 2014, o maior número de insolvências continuou a registar-se nos distritos de Lisboa e Porto, com respectivamente 1.103 e 1.147 empresas insolventes nos primeiros oito meses do ano.
Contudo, os dois distritos apresentam uma tendência inversa, já que Lisboa tem vindo a aumentar o seu peso no total nacional (21,7% em 2014 e 20,3% em 2013) e o Porto tem diminuído (22,6% em 2014 e 23,1% em 2013), por estar "estar menos exposto aos serviços dependentes da procura interna".
Além destes, os distritos de Braga (11,0%), Aveiro (7,3%) e Setúbal (6,2%) são apontados como "os mais expressivos" em termos de insolvências.
IN Jornal de Negócios
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