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Supremo anula contratos swap do Santander por “ofensa à ordem pública”

O Supremo Tribunal de Justiça revogou um acórdão da Relação de Lisboa e declarou nulos três contratos swap do Banco Santander Totta, por ter considerado que se estava perante uma “ofensa importante à ordem pública”. Um fundamento que nunca antes tinha sido usado para anular este tipo de produtos financeiros.

O acórdão do Supremo condena ainda o Santander a devolver à massa insolvente da Fábrica de Papéis Cunhas (que mudou de nome para Sweatbusiness, entrou em falência judicial e está actualmente em liquidação) um montante superior a 2,2 milhões de euros – o correspondente aos custos suportados pela empresa com os referidos produtos financeiros. Ao mesmo tempo, a massa insolvente é condenada a devolver os 37 mil euros de ganhos que obteve com os contratos.

Com esta decisão, que contou com o voto vencido de um dos juízes, sobem para dois os acórdãos do tribunal superior sobre este tipo de contratos, vendidos como forma de proteger as empresas da subida das taxas de juro, mas que geraram perdas elevadas na sequência da queda vertiginosa da Euribor, que serve de referência nestes derivados.

Em ambos os casos julgados no Supremo, as decisões são desfavoráveis aos bancos. No primeiro acórdão, o tribunal anulou um contrato do BBVA, fundamentando a decisão na “alteração relevante de circunstâncias” gerada pela crise financeira internacional e pela queda abrupta das taxas de juro.

Agora, nesta nova decisão, o Supremo sustenta a sentença da primeira instância, que tinha decidido pela nulidade dos contratos, por os considerar equiparáveis a “jogo e azar”, ou seja, de natureza especulativa. Acrescenta ainda o argumento de “ofensa importante à ordem pública”. Este princípio está salvaguardado no Código Cível, nos artigos 280º e 281º, que referem que “é nulo o negócio jurídico cujo objecto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável” e ainda que “é nulo o negócio contrário à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes”.

As decisões conhecidas do Supremo Tribunal de Justiça não fazem jurisprudência directa, mas influenciam outras decisões dos tribunais inferiores. O investimento do banco para tentar travar as decisões desfavoráveis é visível no número de pareceres de professores de Direito que juntou no caso que o opunha à Fábrica de Papéis Cunhas, num total de cinco.

A massa insolvente da empresa, que neste processo é representada pelo advogado Pedro Marinho Falcão, apoiou-se apenas no parecer do professor de Direito Lebre de Freitas, que defende a tese acolhida no acórdão. No caso da Fábrica de Papéis Cunhas, os três derivados de cobertura de taxa de juro foram contratualizados com o Santander em 2007 e 2008, altura em que as taxas Euribor estavam a subir. A queda da Euribor a partir do final de 2008 gerou perdas elevadas à empresa, que acusa o banco de ter obtido ganhos “absolutamente desproporcionais” e que “ofendem a boa-fé na formação e execução dos contratos”, correspondendo a um “enriquecimento injustificado”.

O Santander refutou os argumentos, defendendo que o risco de a Euribor descer “fora prevenido (…), não tendo, pois, ocorrido qualquer evento inesperado ou anormal no decurso do programa contratual”. O banco discordou da decisão da primeira instância e recorreu para a Relação, que, apesar se manter a obrigatoriedade de devolução de 1,5 milhões de euros, considerou os contratos válidos. Ainda assim, o Santander não desistiu da causa e avançou para o Supremo, que acabou por manter a decisão da primeira instância e anulou a sentença da Relação.

Nuno Lemos, administrador de insolvência da Sweatbusiness (a antiga Fábrica de Papéis Cunhas), explicou ao PÚBLICO que os 2,2 milhões que o Santander terá de devolver “serão distribuídos pelos credores”. No entanto, e apesar de elevado, o montante não chegará para ressarcir os lesados, visto que as dívidas deixadas pela empresa superam os 32 milhões de euros.

Contactado pelo PÚBLICO, o Santander preferiu não fazer comentários sobre este processo em concreto, afirmando que "abstém-se de fazer quaisquer considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça relativamente ao caso citado". No entanto, o banco sublinhou que "o acórdão aceita que, por regra, os contratos swaps são válidos, considerando no caso concreto presente, concorde-se ou não, existirem circunstâncias particulares que justificam a sua invalidade". E acrescentou que o Supremo "salienta, ainda, não se poder transmutar esta decisão para a generalidade dos contratosswap".

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