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Fundo de Garantia Salarial passa a abranger mais trabalhadores

O Fundo de Garantia Salarial (FGS) vai passar a apoiar os trabalhadores de empresas em recuperação que até agora não tinham direito a esta prestação do Estado. Além de reapreciar todos os pedidos feitos por estes trabalhadores nos últimos anos e que foram recusados, a Segurança Social compromete-se também a analisar todos os requerimentos semelhantes que lhe tenham chegado até à entrada em vigor das novas regras.

O decreto-lei que alarga o FGS aos trabalhadores de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) ou com planos de insolvência foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo e prevê uma norma transitória que resolve uma parte significativa dos processos de trabalhadores com salários em atraso, que actualmente não se enquadravam no regime do FGS.

Serão alvo de reapreciação oficiosa todos os requerimentos apresentados por trabalhadores de empresas em PER e todos os requerimentos entregues entre 1 de Setembro de 2012 e a data da entrada em vigor do diploma, por trabalhadores de empresas abrangidas por planos de insolvência.

Na prática, isto significa que a Segurança Social (que gere o FGS) além de reapreciar os processos recusados vai também analisar os novos processos que entrem até que o decreto-lei entre em vigor, como precisou ao PÚBLICO o ministro Pedro Mota Soares.

Fontes sindicais adiantaram que desde o início de Dezembro, altura em que a proposta do Governo foi apresentada na concertação social, muitas centenas de pedidos deram entrada no FGS, nomeadamente por parte de trabalhadores que não entregaram o requerimento anteriormente por lhes ser dito pelos serviços de Segurança Social que não teriam direito a beneficiar. E até que o diploma entre em vigor (algo que deverá demorar ainda algumas semanas) poderão continuar a fazê-lo, aconselham os sindicatos.

O FGS serve para assegurar aos trabalhadores o pagamento de parte dos créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil. Mas a Segurança Social entendia que os novos instrumentos de recuperação de empresas não se enquadravam no regulamento e nos últimos anos deixou de fora milhares de trabalhadores.

Alguns recorreram à justiça e viram os tribunais dar-lhes razão, obrigando o FGS a atender os seus pedidos. Outros optaram, com frequência, por dar parecer desfavorável aos planos de recuperação da empresa, para assim terem a garantia de que pelo menos recebiam parte dos salários que tinham em atraso.

O novo diploma não se refere especificamente ao PER e ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) porque, explicou ontem o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, a ideia é abranger genericamente todos os programas de recuperação económica de empresas, mesmo aqueles que venham ainda a surgir ou que tenham nova denominação.

O novo regime jurídico congrega num único diploma matérias que se encontravam dispersas por vários regulamentos e transpõe uma directiva comunitária que aproxima as leis dos vários Estados-membros no que respeita à protecção do trabalhador em caso de insolvência do empregador.

Adicionalmente, procede-se à articulação entre o regime do FGS e os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, que servem para pagar parte das indemnizações por despedimento.

Finalmente, adianta o comunicado do Conselho de Ministros, é criada uma norma anti-abuso que determina a recusa do pagamento nos casos fraudulentos, nomeadamente em conluio ou simulação.

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